DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO

Isenção de Imposto de Renda por doença grave

Quem recebe aposentadoria ou pensão e tem uma doença grave prevista em lei pode ter direito a não pagar Imposto de Renda. Veja como funciona, com explicação simples e acolhedora.

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O que é

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto na lei brasileira. Ela permite que pessoas aposentadas ou que recebem pensão, e que tenham determinadas doenças graves, deixem de pagar o Imposto de Renda que normalmente incide sobre esses valores.

Em palavras simples: se a pessoa recebe aposentadoria ou pensão e tem uma das doenças que a lei reconhece como grave, o valor descontado de imposto pode deixar de ser cobrado. Isso vale tanto para benefícios pagos pelo INSS quanto por outros órgãos de previdência.

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Quem pode ter direito

De acordo com a lei (Lei nº 7.713/1988), pode ter direito à isenção quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves abaixo, devidamente comprovada por laudo médico:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave (problemas graves do coração)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave (doença grave dos rins)
  • Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
  • Cegueira (inclusive de um olho só)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estados avançados da doença de Paget
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Alienação mental
  • Hanseníase

Cada situação é diferente, e cada caso é analisado de forma individual. Ter uma dessas doenças não significa, por si só, isenção automática — é preciso reunir a documentação certa e verificar os requisitos da lei.

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Como funciona

Para a isenção ser reconhecida, normalmente é preciso comprovar a doença por meio de laudo médico, de preferência emitido por serviço médico oficial (do INSS, do município, do estado ou da União). A lei não exige que a doença seja "incurável" e, em alguns casos, a isenção pode ser mantida mesmo que não existam mais sintomas no momento.

Além de deixar de pagar o imposto a partir do reconhecimento, em muitas situações a pessoa pode ter direito à restituição dos valores que foram descontados de forma indevida no passado, respeitado o prazo previsto em lei. Por isso é importante guardar os comprovantes e laudos. A análise dos requisitos e dos valores deve ser feita caso a caso.

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Documentos que costumam ser necessários

Em geral, são úteis para avaliar o pedido: documento de identidade e CPF, comprovante de recebimento da aposentadoria ou pensão (extrato ou contracheque), laudos e relatórios médicos que comprovem a doença, exames e, quando houver, os comprovantes dos descontos de imposto já realizados.

Importante: não envie documentos, laudos ou dados pessoais por este site. O envio e a análise de documentos são feitos de forma segura, diretamente no atendimento. Aqui o objetivo é apenas informar e tirar suas dúvidas.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Qualquer pessoa com doença grave pode parar de pagar Imposto de Renda?

Não de forma automática. A isenção é prevista para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves listadas na lei, com a devida comprovação por laudo médico. Como cada situação é diferente, cada caso precisa ser analisado de forma individual para verificar se os requisitos foram cumpridos.

Se a doença foi controlada ou está sem sintomas, ainda pode haver isenção?

Em muitos casos a lei permite manter a isenção mesmo quando a pessoa não apresenta mais sintomas, pois não se exige que a doença seja atual ou incurável. Isso depende do tipo de doença e da comprovação médica. A orientação é analisar cada caso individualmente com base na documentação.

É possível receber de volta o imposto que já foi descontado?

Em algumas situações, pode ser possível pedir a restituição dos valores descontados de forma indevida no passado, dentro do prazo previsto em lei. O valor e a possibilidade dependem de cada caso, por isso é importante reunir os comprovantes e laudos e fazer uma análise individual.

A isenção vale para aposentadoria do INSS e também de outros órgãos?

A previsão da isenção alcança aposentadorias, reformas e pensões em geral, inclusive as pagas pelo INSS e por outros regimes de previdência. O que importa é o cumprimento dos requisitos da lei. Cada caso deve ser verificado de forma individual.

Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios e merece atenção individual.

Fale com o escritório

Tem dúvidas sobre a isenção de Imposto de Renda por doença grave?

Se você ou alguém da sua família recebe aposentadoria ou pensão e tem uma doença grave, fale com o escritório para entender sua situação. Cada caso é analisado de forma individual, com atenção e linguagem simples.

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