BENEFÍCIOS DO INSS

Pensão por morte

Perder alguém que amamos é um momento delicado. Aqui você encontra informações simples e cuidadosas sobre a pensão por morte, com calma e sem complicação.

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O que é

A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que era segurada da Previdência Social. Em palavras simples: quando alguém da família que contribuía para o INSS (ou que ainda mantinha essa condição) vem a falecer, certos familiares podem receber um valor mensal para ajudar no sustento.

O objetivo é dar um amparo financeiro à família em um momento difícil. Cada situação tem suas próprias regras e detalhes, por isso cada caso é analisado individualmente.

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Quem pode ter direito

Os familiares chamados de dependentes são os que podem ter direito à pensão. A lei separa em grupos, e quem está num grupo mais próximo tem prioridade. De modo geral, pode ter direito quem se encaixa em uma destas situações:

  • Cônjuge ou companheiro(a) — esposo, esposa ou quem vivia em união estável com a pessoa falecida (também se aplica a casais do mesmo sexo);
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou forem inválidos;
  • Pais da pessoa falecida, quando dependiam economicamente dela (na falta de cônjuge, companheiro ou filhos);
  • Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência/inválidos, quando dependiam economicamente da pessoa falecida (na falta dos demais).

É importante saber que a pessoa que faleceu precisava manter a qualidade de segurada do INSS (ou já ter cumprido as condições para se aposentar). Por isso vale a pena verificar essa situação com cuidado, pois cada caso é analisado individualmente.

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Como funciona

O pedido da pensão por morte é feito junto ao INSS, normalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Em muitos casos, quando o pedido é feito logo após o falecimento, o benefício pode ser pago desde a data do óbito; passado certo tempo, pode contar a partir da data do pedido. Por isso é comum que as pessoas busquem informação sem demora.

O tempo de duração da pensão e o valor dependem de fatores como a idade e a situação de cada dependente, o tempo de relacionamento ou de contribuição, e a quantidade de dependentes. Como essas regras têm muitas variações, o ideal é entender o que se aplica à sua situação. Cada caso é analisado de forma individual.

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Documentos que costumam ser necessários

Para dar entrada na pensão por morte, costumam ser solicitados documentos como: certidão de óbito da pessoa falecida; documentos pessoais do dependente (RG e CPF); comprovante do vínculo com a pessoa falecida (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou provas de união estável); e documentos que mostrem que a pessoa falecida contribuía ou era segurada do INSS. Cada situação pode pedir documentos diferentes.

Por segurança, não envie documentos ou dados pessoais por este site. A organização da documentação pode ser orientada com calma, em conversa reservada, no momento adequado.

Dúvidas frequentes

Perguntas que costumam surgir

Quem pode receber a pensão por morte?

De modo geral, os dependentes da pessoa falecida: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, em alguns casos, pais ou irmãos que dependiam economicamente dela. É preciso verificar a situação de cada família, pois cada caso é analisado individualmente.

A pensão dura para sempre?

Nem sempre. A duração depende de vários fatores, como a idade do dependente, o tempo de relacionamento ou de contribuição da pessoa falecida e a situação de cada um. Em algumas situações o pagamento é por tempo determinado e, em outras, pode ser por mais tempo. O ideal é entender o que se aplica ao seu caso específico.

Faz diferença dar entrada logo após o falecimento?

Pode fazer. Quando o pedido é feito dentro de certo prazo após o óbito, o benefício pode ser pago desde a data do falecimento. Passado esse tempo, pode contar a partir da data do pedido. Por isso muitas pessoas preferem buscar informação sem demora.

Quem vivia em união estável (sem casamento no papel) pode ter direito?

Pode. A companheira ou o companheiro que vivia em união estável, incluindo casais do mesmo sexo, pode estar entre os dependentes. Nesses casos, costuma ser necessário apresentar provas dessa convivência. Cada situação é analisada de forma individual.

Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios e merece atenção individual.

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Se você está passando por esse momento e quer entender melhor a sua situação, pode conversar com o escritório com tranquilidade — atendemos em Goianésia/GO e também de forma online, em todo o Brasil.

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