Pensão por morte
Perder alguém que amamos é um momento delicado. Aqui você encontra informações simples e cuidadosas sobre a pensão por morte, com calma e sem complicação.
Falar pelo WhatsAppO que é
A pensão por morte é um benefício do INSS pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e que era segurada da Previdência Social. Em palavras simples: quando alguém da família que contribuía para o INSS (ou que ainda mantinha essa condição) vem a falecer, certos familiares podem receber um valor mensal para ajudar no sustento.
O objetivo é dar um amparo financeiro à família em um momento difícil. Cada situação tem suas próprias regras e detalhes, por isso cada caso é analisado individualmente.
Quem pode ter direito
Os familiares chamados de dependentes são os que podem ter direito à pensão. A lei separa em grupos, e quem está num grupo mais próximo tem prioridade. De modo geral, pode ter direito quem se encaixa em uma destas situações:
- Cônjuge ou companheiro(a) — esposo, esposa ou quem vivia em união estável com a pessoa falecida (também se aplica a casais do mesmo sexo);
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem deficiência ou forem inválidos;
- Pais da pessoa falecida, quando dependiam economicamente dela (na falta de cônjuge, companheiro ou filhos);
- Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência/inválidos, quando dependiam economicamente da pessoa falecida (na falta dos demais).
É importante saber que a pessoa que faleceu precisava manter a qualidade de segurada do INSS (ou já ter cumprido as condições para se aposentar). Por isso vale a pena verificar essa situação com cuidado, pois cada caso é analisado individualmente.
Como funciona
O pedido da pensão por morte é feito junto ao INSS, normalmente pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Em muitos casos, quando o pedido é feito logo após o falecimento, o benefício pode ser pago desde a data do óbito; passado certo tempo, pode contar a partir da data do pedido. Por isso é comum que as pessoas busquem informação sem demora.
O tempo de duração da pensão e o valor dependem de fatores como a idade e a situação de cada dependente, o tempo de relacionamento ou de contribuição, e a quantidade de dependentes. Como essas regras têm muitas variações, o ideal é entender o que se aplica à sua situação. Cada caso é analisado de forma individual.
Documentos que costumam ser necessários
Para dar entrada na pensão por morte, costumam ser solicitados documentos como: certidão de óbito da pessoa falecida; documentos pessoais do dependente (RG e CPF); comprovante do vínculo com a pessoa falecida (por exemplo, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, ou provas de união estável); e documentos que mostrem que a pessoa falecida contribuía ou era segurada do INSS. Cada situação pode pedir documentos diferentes.
Por segurança, não envie documentos ou dados pessoais por este site. A organização da documentação pode ser orientada com calma, em conversa reservada, no momento adequado.
Perguntas que costumam surgir
Quem pode receber a pensão por morte?
De modo geral, os dependentes da pessoa falecida: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou com deficiência, e, em alguns casos, pais ou irmãos que dependiam economicamente dela. É preciso verificar a situação de cada família, pois cada caso é analisado individualmente.
A pensão dura para sempre?
Nem sempre. A duração depende de vários fatores, como a idade do dependente, o tempo de relacionamento ou de contribuição da pessoa falecida e a situação de cada um. Em algumas situações o pagamento é por tempo determinado e, em outras, pode ser por mais tempo. O ideal é entender o que se aplica ao seu caso específico.
Faz diferença dar entrada logo após o falecimento?
Pode fazer. Quando o pedido é feito dentro de certo prazo após o óbito, o benefício pode ser pago desde a data do falecimento. Passado esse tempo, pode contar a partir da data do pedido. Por isso muitas pessoas preferem buscar informação sem demora.
Quem vivia em união estável (sem casamento no papel) pode ter direito?
Pode. A companheira ou o companheiro que vivia em união estável, incluindo casais do mesmo sexo, pode estar entre os dependentes. Nesses casos, costuma ser necessário apresentar provas dessa convivência. Cada situação é analisada de forma individual.
Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Cada situação tem detalhes próprios e merece atenção individual.
Tem dúvidas sobre a pensão por morte?
Se você está passando por esse momento e quer entender melhor a sua situação, pode conversar com o escritório com tranquilidade — atendemos em Goianésia/GO e também de forma online, em todo o Brasil.
